
A usucapião extrajudicial é um mecanismo administrativo que permite a regularização da posse de um imóvel diretamente no cartório, dispensando a via judicial. Este procedimento é mais rápido e simplificado em comparação ao usucapião judicial, possibilitando a aquisição da propriedade de maneira mais ágil. Abaixo estão os principais pontos que o cliente deve considerar:
- Requisitos:
- Posse contínua e ininterrupta por um período determinado, que geralmente varia de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária ou especial).
- A posse precisa ser pacífica, sem oposição de terceiros ou utilização de força.
- O possuidor deve demonstrar intenção de dono (animus domini), isto é, deve usar o imóvel como se fosse proprietário.
- Documentação Necessária:
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com a concordância dos vizinhos.
- Declarações de testemunhas atestando o tempo e as condições da posse.
- Certidões negativas, comprovando a ausência de processos judiciais relacionados ao imóvel.
- Benefícios:
- O processo é geralmente mais rápido e econômico do que o judicial, pois não exige trâmites perante o Judiciário, reduzindo tempo e custos.
- A assistência de um advogado é obrigatória, garantindo segurança jurídica e representação adequada durante o processo no cartório.
- Etapas do Procedimento:
- Protocolar a solicitação no cartório de registro de imóveis competente.
- O cartório notificará as partes interessadas (como o proprietário registrado e os confrontantes) para que se manifestem.
- Se não houver contestação e todos os requisitos estiverem atendidos, o cartório registrará a propriedade em nome do possuidor.
A usucapião extrajudicial é uma alternativa prática para regularizar a posse de um imóvel, desde que os critérios legais sejam rigorosamente cumpridos.


