A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está na forma como eles são realizados e no nível de complexidade do processo.

1. Inventário Judicial
- Quando é necessário: O inventário judicial é obrigatório quando houver discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Processo: É feito por meio do Judiciário, ou seja, é preciso abrir um processo no fórum competente. Isso pode envolver audiências, prazo para manifestações, e decisões de um juiz, o que torna o procedimento mais demorado e formal.
- Duração: Pode ser mais longo, durando anos dependendo da complexidade do caso e do número de herdeiros e bens envolvidos.
- Custo: Costuma ser mais elevado, já que inclui taxas judiciais, honorários advocatícios e custos processuais.
2. Inventário Extrajudicial
- Quando é possível: Pode ser feito quando todos os herdeiros forem capazes ou até mesmo incapazes (caso de menor) e estão de acordo quanto à divisão dos bens.
- Processo: É realizado em um cartório de notas, de forma mais simplificada e ágil. Os herdeiros, assistidos por um advogado, assinam uma escritura pública de inventário, formalizando a divisão dos bens.
- Duração: Normalmente é mais rápido, podendo ser concluído em poucos meses, dependendo da documentação e do consenso dos herdeiros.
- Custo: Em geral, é mais econômico, já que envolve menos taxas e não há custos judiciais, apenas emolumentos cartorários e honorários advocatícios.
Em resumo:
O inventário judicial é mais complexo, mais demorado e necessário em casos de discordância ou herdeiros menores, enquanto o inventário extrajudicial é mais rápido e simples, ideal para situações em que há consenso entre herdeiros maiores e capazes. Ambos os processos, no entanto, exigem o suporte de um advogado para garantir que tudo seja feito conforme a lei.


