USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião extrajudicial é um mecanismo administrativo que permite a regularização da posse de um imóvel diretamente no cartório, dispensando a via judicial. Este procedimento é mais rápido e simplificado em comparação ao usucapião judicial, possibilitando a aquisição da propriedade de maneira mais ágil. Abaixo estão os principais pontos que o cliente deve considerar:

  1. Requisitos:
    • Posse contínua e ininterrupta por um período determinado, que geralmente varia de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária ou especial).
    • A posse precisa ser pacífica, sem oposição de terceiros ou utilização de força.
    • O possuidor deve demonstrar intenção de dono (animus domini), isto é, deve usar o imóvel como se fosse proprietário.
  2. Documentação Necessária:
    • Matrícula atualizada do imóvel.
    • Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com a concordância dos vizinhos.
    • Declarações de testemunhas atestando o tempo e as condições da posse.
    • Certidões negativas, comprovando a ausência de processos judiciais relacionados ao imóvel.
  3. Benefícios:
    • O processo é geralmente mais rápido e econômico do que o judicial, pois não exige trâmites perante o Judiciário, reduzindo tempo e custos.
    • A assistência de um advogado é obrigatória, garantindo segurança jurídica e representação adequada durante o processo no cartório.
  4. Etapas do Procedimento:
    • Protocolar a solicitação no cartório de registro de imóveis competente.
    • O cartório notificará as partes interessadas (como o proprietário registrado e os confrontantes) para que se manifestem.
    • Se não houver contestação e todos os requisitos estiverem atendidos, o cartório registrará a propriedade em nome do possuidor.

A usucapião extrajudicial é uma alternativa prática para regularizar a posse de um imóvel, desde que os critérios legais sejam rigorosamente cumpridos.

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