Documentos necessários para divórcio extrajudicial

Para realizar um divórcio extrajudicial (realizado em cartório), os seguintes documentos são necessários:

1. Documentos Pessoais dos Cônjuges

  • RG e CPF (originais e cópias);
  • Certidão de casamento (atualizada, emitida em até 90 dias);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Informações sobre a profissão e renda de ambos os cônjuges.

2. Documentos dos Filhos (se houver)

  • Certidão de nascimento dos filhos menores ou maiores (caso haja filhos em comum);
  • Em casos de filhos maiores de idade, é necessário que estejam presentes ou que assinem o documento de concordância.

3. Documentos dos Bens a Serem Partilhados (se houver)

  • Imóveis:
    • Certidão de matrícula atualizada e cópia do IPTU do imóvel.
  • Veículos:
    • Documento do veículo (CRLV);
  • Conta bancária ou outros ativos financeiros:
    • Extratos bancários ou de investimentos.
  • Empresas ou participações societárias:
    • Contrato social ou documentos comprobatórios.

4. Documentos Complementares

  • Escritura de Pacto Antenupcial: Caso exista, é necessário apresentar a escritura para que seja considerado o regime de bens estabelecido no casamento.
  • Proposta de Partilha de Bens: Deve conter a divisão acordada entre as partes sobre o patrimônio comum.
  • Declaração de Dissolução Consensual do Casamento: Documento que formaliza a vontade de ambos os cônjuges de dissolver a união de forma amigável.

5. Presença de Advogado

  • A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que seja um processo consensual e feito em cartório. O mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges.

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