
Para realizar um divórcio extrajudicial (realizado em cartório), os seguintes documentos são necessários:
1. Documentos Pessoais dos Cônjuges
- RG e CPF (originais e cópias);
- Certidão de casamento (atualizada, emitida em até 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado;
- Informações sobre a profissão e renda de ambos os cônjuges.
2. Documentos dos Filhos (se houver)
- Certidão de nascimento dos filhos menores ou maiores (caso haja filhos em comum);
- Em casos de filhos maiores de idade, é necessário que estejam presentes ou que assinem o documento de concordância.
3. Documentos dos Bens a Serem Partilhados (se houver)
- Imóveis:
- Certidão de matrícula atualizada e cópia do IPTU do imóvel.
- Veículos:
- Documento do veículo (CRLV);
- Conta bancária ou outros ativos financeiros:
- Extratos bancários ou de investimentos.
- Empresas ou participações societárias:
- Contrato social ou documentos comprobatórios.
4. Documentos Complementares
- Escritura de Pacto Antenupcial: Caso exista, é necessário apresentar a escritura para que seja considerado o regime de bens estabelecido no casamento.
- Proposta de Partilha de Bens: Deve conter a divisão acordada entre as partes sobre o patrimônio comum.
- Declaração de Dissolução Consensual do Casamento: Documento que formaliza a vontade de ambos os cônjuges de dissolver a união de forma amigável.
5. Presença de Advogado
- A presença de um advogado é obrigatória, mesmo que seja um processo consensual e feito em cartório. O mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges.


